Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro Viçosa do Ceará/CE | Sistema Notarial

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - LAMBEDOURO

Nome de Fantasia:

Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro

Atribuições:

Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas

Data Instalação:

18/07/1947

CNPJ:

02.927.252/0001-96

CNS:

01.892-9

Nome do Titular:

Marina Mapurunga Nogueira

Nome Substituto:

Francisco Alderico Ferreira Nogueira

Telefone:

(88)9946-2447 / 9219-7744

E-mail:

cartorio_lambedouro@hotmail.com

Horário de Atendimento:

De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Endereço:

Vila Lambedouro

Bairro:

0

Cidade:

Viçosa do Ceará

Estado:

CE

CEP:

Óbitos no Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro

O 'Óbito' no contexto do Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro se refere à morte de um indivíduo, formalizando a transferência de direitos e obrigações. Sua principal função é garantir a segurança jurídica e a validade legal da transferência de bens, como veículos, imóveis e documentos, evitando fraudes e litígios. É crucial para a comprovação da posse de um bem, a realização de seguros e a transferência de propriedade, assegurando a segurança jurídica para o cliente. A realização de óbitos no Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro é fundamental para a proteção do patrimônio e a garantia da segurança jurídica. Através da formalização do óbito, o cartório assegura a validade legal da transferência de bens, evitando problemas futuros e protegendo o cliente contra possíveis golpes. A documentação e a comprovação da morte são essenciais para a realização de diversos processos, como a venda de veículos, a transferência de imóveis e a realização de seguros.

Recomendação

Recomendamos que o morador de Viçosa do Ceará-CE regularize sua situação no Cartório do Registro Civil do Distrito de Lambedouro. Para isso, entre em contato com o cartório e apresente a documentação necessária para a formalização do óbito. Assim, você poderá garantir a segurança jurídica de seus bens e evitar problemas futuros.

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