Cartórios do estado Minas Gerais(MG)
Pesquisar
Prezados alunos, a análise da natureza jurídica dos serviços extrajudiciais no estado de Minas Gerais, à luz do artigo 236 da Constituição Federal, demanda uma compreensão aprofundada da distribuição de competências no sistema federativo brasileiro e da evolução histórica da delegação de funções estatais a particulares.
O artigo 236 da Constituição Federal, inserido no capítulo da Organização do Estado, estabelece que “os serviços de registro público, conservo de bens imóveis, protesto de títulos, documentos e demais atos necessários à segurança jurídica da posse e do comércio, são privativos de profissionais habilitados, a quem couber fiscalização do Poder Judiciário”. Essa redação, embora concisa, encerra importantes implicações para a compreensão da natureza jurídica dos serviços notariais e registrais.
Tradicionalmente, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que os serviços extrajudiciais, embora desempenhados por particulares, possuem natureza jurídica de função delegada do Estado. Não se trata de uma mera atividade empresarial privada, mas sim de uma atividade estatal conferida a particulares em razão de sua fé pública e da necessidade de garantir a segurança jurídica das relações sociais. Essa delegação, contudo, não implica na transferência da titularidade da função, que permanece com o Estado.
Em Minas Gerais, a organização e o funcionamento dos serviços extrajudiciais são regulamentados pela legislação estadual vigente, que estabelece os requisitos para a nomeação dos notários e registradores, bem como as normas relativas à sua atuação. O processo de seleção, historicamente, tem sido realizado por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo a seleção dos profissionais mais qualificados para o exercício da função. A exigência de concurso público, embora não expressamente prevista no artigo 236, é considerada um desdobramento do princípio da legalidade e da necessidade de garantir a isonomia e a eficiência na prestação dos serviços.
A fiscalização do Poder Judiciário, também mencionada no artigo 236, é exercida, em Minas Gerais, pela Corregedoria-Geral de Justiça, órgão responsável por supervisionar a atuação dos notários e registradores, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos dos cidadãos. Essa fiscalização abrange aspectos como a regularidade dos atos praticados, a observância das normas de segurança, a qualidade do atendimento e a correta aplicação das taxas e emolumentos.
É importante ressaltar que a remuneração dos notários e registradores, em Minas Gerais, provém dos emolumentos cobrados pelos serviços prestados. Essa forma de remuneração, embora possa gerar críticas, é justificada pela natureza da função e pela necessidade de garantir a sua independência em relação ao Poder Público. Contudo, a legislação estadual estabelece limites e critérios para a fixação dos emolumentos, visando evitar abusos e garantir o acesso da população aos serviços.
A evolução do entendimento sobre a natureza jurídica dos serviços extrajudiciais tem levado a discussões sobre a necessidade de modernização e aprimoramento da legislação, buscando conciliar a garantia da segurança jurídica com a eficiência e a acessibilidade dos serviços. Em 20 de outubro de 2023, o Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR) realizou um evento em Brasília para discutir o futuro da atividade notarial e registral no Brasil, demonstrando o constante debate sobre o tema.
Em conclusão, os serviços extrajudiciais em Minas Gerais, à luz do artigo 236 da Constituição Federal, configuram uma função delegada do Estado, exercida por profissionais habilitados sob a fiscalização do Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a segurança jurídica das relações sociais e a proteção dos direitos dos cidadãos.
> Artigos Relacionados
Ler MaisComo Emitir Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel
Descubra tudo sobre a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, sua importância, como solicitar, custos e como consultar online de fo...

Como Solicitar a Segunda Via da Certidão de Nascimento?
Saiba como solicitar a 2ª via da Certidão de Nascimento de forma fácil e rápida, seja presencialmente, online ou por procuração. Confira o p...
.png)
O que é a Certidão de Nascimento?
A Certidão de Nascimento é o primeiro e mais essencial documento de qualquer cidadão
.png)

