Cartórios do estado Amazonas(AM)

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Prezados alunos, a análise da natureza jurídica dos serviços extrajudiciais em Amazonas (AM) sob a perspectiva do Artigo 236 da Constituição Federal demanda uma compreensão aprofundada da distribuição de competências no sistema federativo brasileiro e da evolução histórica da delegação de funções notariais e registrais. O presente estudo visa elucidar os aspectos constitucionais relevantes, evitando especificidades legislativas estaduais que possam comprometer a generalidade da análise.

O Artigo 236 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “Os serviços de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de inter vivos, e os serviços de notas, são privativos de profissionais bacharéis em direito, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e exercidos sob delegação do Poder Público.” Esta redação, aparentemente simples, encerra complexidades que se desdobram em diversas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.

A primeira questão a ser considerada é a natureza da delegação conferida pelo Poder Público. Tradicionalmente, a doutrina majoritária classifica essa delegação como uma atividade estatal delegada, e não como uma concessão ou permissão de serviço. A diferença é crucial: concessões e permissões envolvem a exploração de atividades econômicas, enquanto a delegação notarial e registral visa garantir o adequado funcionamento de serviços públicos essenciais à segurança jurídica e à ordem social. A delegação, portanto, não confere ao notário ou registrador o direito de explorar economicamente a atividade, mas sim o dever de exercê-la em nome do Estado, observando as normas e tarifas fixadas.

No contexto do estado do Amazonas, a legislação estadual vigente disciplina a organização e o funcionamento dos serviços extrajudiciais, estabelecendo os requisitos para a nomeação dos notários e registradores, bem como as suas responsabilidades. A nomeação, em regra, ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo a seleção dos profissionais mais qualificados para o exercício das funções. A exigência de bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme preceitua o Artigo 236, reforça a importância da formação jurídica especializada para o desempenho dessas atividades.

A delegação, embora conferida a particulares, está sujeita ao controle do Poder Público. A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, por exemplo, exerce a supervisão e fiscalização dos serviços extrajudiciais, podendo aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento das normas legais. Além disso, os notários e registradores respondem civil e criminalmente por eventuais atos praticados no exercício de suas funções.

A evolução histórica da delegação de funções notariais e registrais no Brasil demonstra uma tendência de crescente profissionalização e especialização. A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Registros Públicos, e a Lei nº 9.437, de 2 de março de 1997, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços notariais e registrais, representaram importantes marcos nesse processo. Essas leis estabeleceram novos requisitos para a nomeação dos notários e registradores, bem como ampliaram as suas responsabilidades.

Em relação ao estado do Amazonas, é importante ressaltar que a peculiaridade da sua vasta extensão territorial e da sua população distribuída em áreas remotas exige uma atenção especial na organização dos serviços extrajudiciais. A garantia do acesso à justiça e à segurança jurídica em todo o território amazonense é um desafio constante, que demanda investimentos em infraestrutura e na capacitação dos profissionais.

Em conclusão, a natureza jurídica dos serviços extrajudiciais em Amazonas, à luz do Artigo 236 da Constituição Federal, é a de atividade estatal delegada a particulares, com o objetivo de garantir o adequado funcionamento de serviços públicos essenciais à segurança jurídica e à ordem social. A delegação está sujeita ao controle do Poder Público e exige a formação jurídica especializada dos profissionais, conforme estabelece a legislação federal e a legislação estadual vigente.