Cartórios do estado Roraima(RR)

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Prezados alunos, a presente análise visa elucidar a natureza jurídica dos serviços extrajudiciais no estado de Roraima, à luz do artigo 236 da Constituição Federal. A discussão é de suma importância, considerando a crescente complexidade e relevância desses serviços na sociedade contemporânea.

O artigo 236 da Constituição Federal, inserido no capítulo da Organização do Estado, estabelece que “Os serviços de registro público, conservo de bens imóveis, protesto e títulos, e demais atos inerentes ao Direito Notarial e Registral, são exercidos pelos Notários e Registradores, a quem incumbe manter a ordem e a segurança jurídica das relações sociais”. Essa disposição, embora concisa, encerra um complexo de implicações jurídicas que demandam uma análise aprofundada.

A primeira questão a ser considerada é a natureza jurídica dos Notários e Registradores. A doutrina majoritária, e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é que exercem uma função estatal, delegação de serviço público. Não são meros particulares exercendo atividade econômica, mas sim agentes do Estado, investidos de fé pública. Essa delegação, contudo, não implica subordinação direta à Administração Pública, conferindo-lhes autonomia técnica e administrativa, dentro dos limites da legislação vigente.

Em Roraima, como em todos os estados da federação, a organização e o funcionamento dos serviços extrajudiciais são regulamentados pela legislação federal, especialmente a Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores), e pela legislação estadual vigente. Esta última, em geral, trata de questões como a criação de unidades registrais, a distribuição de competências e os critérios para a nomeação dos Notários e Registradores.

A delegação de serviço público, no caso dos serviços extrajudiciais, é realizada por meio de concurso público de provas e títulos, garantindo a seleção dos profissionais mais qualificados. A estabilidade, conferida aos Notários e Registradores após a aprovação em concurso, reforça a natureza de serviço público e a necessidade de imparcialidade e independência no exercício da função.

A importância da fé pública é um elemento central na análise. Os atos praticados pelos Notários e Registradores possuem presunção de veracidade, o que significa que gozam de credibilidade perante terceiros e o Poder Judiciário. Essa presunção, contudo, não é absoluta, podendo ser elidida em caso de comprovação de fraude ou erro. A manutenção da fé pública é, portanto, um dever fundamental dos Notários e Registradores, exigindo a observância rigorosa das normas legais e a adoção de práticas transparentes e seguras.

No contexto de Roraima, a atuação dos serviços extrajudiciais é crucial para a segurança jurídica das transações imobiliárias, a regularização de negócios jurídicos, a proteção de direitos de propriedade e a prevenção de litígios. A modernização e a informatização dos serviços notariais e registrais, impulsionadas pela Resolução nº 71/2018 do Conselho Nacional de Notários e Registradores (CNNOR), têm contribuído para a eficiência e a acessibilidade desses serviços em todo o país, incluindo o estado de Roraima.

Em conclusão, a natureza jurídica dos serviços extrajudiciais em Roraima, assim como nos demais estados, é a de delegação de serviço público, exercida por Notários e Registradores investidos de fé pública. A atuação desses profissionais, pautada pela autonomia, responsabilidade e observância da legislação, é essencial para a manutenção da ordem jurídica e a segurança das relações sociais. A contínua atualização e aprimoramento dos serviços extrajudiciais, em consonância com as demandas da sociedade e os avanços tecnológicos, são desafios constantes que exigem a atenção e o compromisso de todos os envolvidos.

A análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Roraima e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema pode fornecer exemplos práticos e relevantes para a compreensão da aplicação do artigo 236 da Constituição Federal no contexto local.