Cartórios do estado Maranhão(MA)

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Prezados alunos, a presente análise visa elucidar a natureza jurídica dos serviços extrajudiciais no estado do Maranhão, à luz do artigo 236 da Constituição Federal. A discussão é de suma importância, considerando a crescente complexidade e relevância desses serviços na sociedade contemporânea.

O artigo 236 da Constituição Federal, inserido no capítulo da Organização do Estado, estabelece que “Os serviços de registro público, conservando a sua estrutura e finalidades, serão exercidos em caráter essencial e permanente por delegação do Poder Público”. Essa disposição, aparentemente concisa, encerra uma série de implicações jurídicas que demandam uma análise aprofundada.

Natureza Jurídica e a Delegação Constitucional: A redação constitucional qualifica os serviços extrajudiciais como de natureza essencial e permanente. O adjetivo “essencial” denota a importância vital desses serviços para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais. A permanência, por sua vez, indica que a sua continuidade não pode ser interrompida, sob pena de prejuízo ao interesse público. A Constituição, contudo, não os entrega diretamente à iniciativa privada, mas estabelece a figura da delegação. A delegação, diferentemente da concessão ou permissão, não implica a transferência da titularidade do serviço ao particular, mas apenas a atribuição do seu exercício. O Poder Público permanece o titular da atividade, exercendo sobre o delegado um poder de fiscalização e controle.

Serviços Extrajudiciais no Maranhão: No estado do Maranhão, os serviços extrajudiciais compreendem, fundamentalmente, os serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil, Registro de Títulos e Documentos, Notas e Protestos. A organização e o funcionamento desses serviços são regulados pela legislação federal, em especial a Lei nº 8.935/94 (Lei de Registros Públicos), e pela legislação estadual vigente, que detalha aspectos específicos da delegação, da fiscalização e das responsabilidades dos registradores e notários.

O Controle Estatal e a Fiscalização: A delegação, como mencionado, não afasta o controle estatal. No Maranhão, a fiscalização dos serviços extrajudiciais é exercida, primordialmente, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-TJM). A CGJ-TJM possui competência para supervisionar a atuação dos registradores e notários, apurar denúncias, aplicar sanções disciplinares e garantir a observância da legislação pertinente. A atuação da Corregedoria é fundamental para assegurar a qualidade, a eficiência e a segurança dos serviços prestados à população.

A Responsabilidade Civil dos Registradores e Notários: A responsabilidade civil dos registradores e notários é tema controverso na doutrina e na jurisprudência. Tradicionalmente, se defendia a tese da responsabilidade objetiva, em razão da natureza da atividade e do risco inerente ao exercício da função. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em recentes decisões, tem mitigado essa responsabilidade, exigindo a comprovação de culpa ou dolo para a configuração do dever de indenizar. A legislação estadual vigente, bem como as decisões judiciais proferidas no âmbito do estado do Maranhão, devem ser consideradas na análise de cada caso concreto.

Modernização e Inovação: A modernização dos serviços extrajudiciais no Maranhão, com a implementação de sistemas eletrônicos e a digitalização de documentos, tem contribuído para a celeridade e a eficiência dos processos. A Central de Registro Integrado do Estado do Maranhão (CRIM), por exemplo, representa um avanço significativo na integração e na modernização dos serviços de registro. No entanto, é fundamental que a modernização seja acompanhada de medidas de segurança e de proteção de dados, a fim de garantir a confidencialidade e a integridade das informações.

Em conclusão, os serviços extrajudiciais no Maranhão, à luz do artigo 236 da Constituição Federal, configuram atividades de natureza essencial e permanente, exercidas por delegação do Poder Público, sob rigoroso controle estatal. A compreensão da natureza jurídica desses serviços é fundamental para a garantia da segurança jurídica, a proteção dos direitos dos cidadãos e o desenvolvimento social e econômico do estado.