4º Subdistrito de Belo Horizonte Aricanduva/MG | Sistema Notarial
Dados do Cartório:
Nome Oficial:
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 4º SUBDISTRITONome de Fantasia:
4º Subdistrito de Belo HorizonteArea de abragência:
4º Subdistrito de Belo Horizonte.Atribuições:
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e TutelasData Instalação:
08/10/1941CNPJ:
20.477.915/0001-08CNS:
05.667-1Nome do Titular:
Alexandrina de Albuquerque RezendeNome Substituto:
João Luiz Baêta de RezendeTelefone:
(0xx31) 3332-6847E-mail:
cart4bh@uol.com.brHorário de Atendimento:
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.Endereço:
Av. Amazonas, 4666Bairro:
Nova SuíçaCidade:
AricanduvaEstado:
MGCEP:

Óbitos em Aricanduva: Ações Necessárias no 4º Subdistrito
‘Óbitos’ no contexto jurídico se refere à formalização de um ato de falecimento, crucial para a segurança jurídica e a garantia da posse de bens, como veículos e imóveis. Em Aricanduva, Minas Gerais, o cartório 4º Subdistrito é um local estratégico para regularizar essa situação, assegurando a validade legal do documento e prevenindo fraudes e golpes que podem gerar prejuízos significativos para o cliente. A presença do cartório garante um ambiente de maior segurança e confiança para a realização de procedimentos necessários.
A importância de realizar a regularização de óbitos no 4º Subdistrito de Belo Horizonte reside na garantia de que a documentação esteja em ordem e que a transferência de bens seja feita de forma segura e legal. Ao nos munir do documento, o cliente evita problemas com a Receita Federal, a Seguridade Social e outros órgãos, assegurando a proteção de seus direitos e a continuidade da posse de seus bens. É fundamental que a documentação seja feita no cartório para evitar complicações e garantir a segurança jurídica do processo.
Recomenda-se que o morador de Aricanduva regularize sua situação no cartório 4º Subdistrito de Belo Horizonte. Agende uma consulta para a emissão do documento e para a realização dos procedimentos necessários. Acreditamos que a assistência profissional e a organização administrativa são essenciais para a resolução eficiente de qualquer questão relacionada a óbitos.
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